Termos e Condições Gerais válidos a partir de 01.09.2023
Condições de Venda e Entrega da Tie Solution GmbH
§ 1 Aplicação
(1) Todas as entregas, serviços e ofertas da Tie Solution GmbH (doravante denominado „Vendedor“) são feitas exclusivamente com base nestes Termos Gerais de Entrega (doravante AGB). Estes fazem parte de todos os contratos que o Vendedor celebra com seus parceiros contratuais (doravante também denominados „Cliente“) para as entregas ou serviços oferecidos por ele. Eles também se aplicam a todas as entregas, serviços ou ofertas futuras ao Cliente, mesmo que não sejam acordados separadamente novamente.
(2) As condições gerais do cliente ou de terceiros não se aplicam, mesmo que o vendedor não se oponha expressamente à sua aplicação em casos individuais. Mesmo que o vendedor faça referência a uma carta que contenha as condições gerais do cliente ou de um terceiro, ou faça referência a elas, isso não implica concordância com a aplicação dessas condições gerais.
§ 2 Oferta e celebração do contrato
(1) Todas as ofertas do vendedor são sem compromisso e não vinculativas, a menos que sejam expressamente marcadas como vinculativas ou contenham um prazo de aceitação específico. O vendedor pode aceitar pedidos dentro de 2 semanas após a sua emissão pelo comprador.
(2) O contrato de compra concluído por escrito, incluindo estes Termos Gerais de Entrega, é o único e exclusivo critério para as relações jurídicas entre o vendedor e o cliente. Este contrato reflete integralmente todos os acordos entre as partes contratantes em relação ao objeto do contrato. Promessas verbais do vendedor antes da conclusão deste contrato não têm validade legal e acordos verbais entre as partes contratantes são substituídos pelo contrato escrito, a menos que expressamente se deduza que são vinculativos.
(3) Complementos e alterações dos acordos celebrados, incluindo estas Condições Gerais de Entrega, requerem forma escrita para serem eficazes. Com exceção de diretores ou procuradores, os funcionários do vendedor não estão autorizados a fazer acordos verbais diferentes. Para cumprir a forma escrita, a transmissão por telecomunicações é suficiente, especialmente por fax ou por e-mail, desde que seja enviada uma cópia da declaração assinada.
(4) As informações do vendedor sobre o objeto da entrega ou serviço (por exemplo, pesos, dimensões, valores de uso, capacidade de carga, tolerâncias e dados técnicos) e as nossas representações do mesmo (por exemplo, desenhos e imagens) são apenas aproximadas, a menos que a adequação ao fim contratualmente previsto exija uma correspondência exata. Elas não são características de qualidade garantidas, mas descrições ou identificações da entrega ou serviço. Desvios comerciais e desvios resultantes de regulamentos legais ou melhorias técnicas são permitidos, desde que não afetem a adequação ao fim contratualmente previsto.
(5) O vendedor reserva-se o direito de propriedade ou direitos autorais de todas as ofertas e orçamentos apresentados por ele, bem como desenhos, imagens, cálculos, prospectos, catálogos, modelos e outros documentos e materiais fornecidos ao cliente. O cliente não pode disponibilizar esses itens a terceiros, divulgá-los, utilizá-los ou reproduzi-los sem a autorização expressa do vendedor. A pedido do vendedor, o cliente deve devolver integralmente esses itens e destruir eventuais cópias feitas, se não forem mais necessários no curso normal dos negócios ou se as negociações não resultarem na celebração de um contrato. Exceto a armazenagem eletrônica de dados disponibilizados para fins de backup padrão.
§ 3 Preços e Pagamento
(1) Os preços são válidos para o escopo de desempenho e entrega listado nas confirmações de pedido. Serviços adicionais ou especiais serão cobrados separadamente. Os preços são em EUROS a partir do armazém de expedição, mais embalagem, o imposto sobre o valor acrescentado legal, para entregas de exportação, direitos aduaneiros, taxas e outros encargos públicos.
(2) Na medida em que os preços acordados se baseiem nos preços de lista do vendedor e a entrega deva ocorrer mais de quatro meses após a celebração do contrato, aplicam-se os preços de lista válidos do vendedor na entrega (cada um deduzido de um desconto percentual ou fixo acordado).
(3) Os montantes faturados devem ser pagos sem qualquer desconto no prazo de dez dias, a menos que seja acordado de outra forma por escrito. A data de pagamento é determinada pela receção por parte do vendedor. O pagamento por cheque está excluído, a menos que seja acordado separadamente em casos individuais. As encomendas especiais, bem como os produtos personalizados ou marcados, requerem um pagamento adiantado de 60%, com o restante a ser pago dentro de 10 dias após a receção da mercadoria, sem desconto. Itens especiais e/ou produtos em stock devem ser pagos em 10 dias líquidos à vista. Se o cliente não efetuar o pagamento na data de vencimento, os montantes em dívida serão sujeitos a juros de 9 % ao ano a partir da data de vencimento; a reivindicação de juros mais elevados e outros danos em caso de atraso permanece inalterada.
(3a) Em novos clientes, o vendedor reserva-se o direito de entregar por cobrança ou pagamento antecipado até que sejam estabelecidas relações comerciais funcionais.
(4) A compensação com reivindicações do cliente ou a retenção de pagamentos devido a tais reivindicações só é permitida na medida em que as reivindicações não sejam contestadas ou tenham sido legalmente estabelecidas.
(5) O vendedor tem o direito de executar ou fornecer apenas entregas ou serviços pendentes mediante pagamento antecipado ou garantia, se, após a celebração do contrato, forem conhecidas circunstâncias que possam significativamente diminuir a solvência do cliente e colocar em risco o pagamento das dívidas em aberto do vendedor pelo cliente no âmbito da relação contratual (incluindo outros pedidos individuais abrangidos pelo mesmo contrato-quadro).
§ 4 Entrega, prazo de entrega e devolução
(1) As entregas são feitas a partir da fábrica.
(2) Os prazos e datas para entregas e serviços prometidos pelo vendedor são sempre apenas aproximados, a menos que seja expressamente prometido ou acordado um prazo fixo ou uma data fixa. Na ausência de circunstâncias especiais, um prazo adicional de 18 dias é considerado razoável. Se o envio for acordado, os prazos de entrega e as datas de entrega referem-se ao momento da entrega ao transportador, transportador de frete ou terceiro encarregado do transporte.
(3) O vendedor pode, sem prejuízo dos seus direitos decorrentes do atraso do comprador, exigir do comprador uma prorrogação dos prazos de entrega e desempenho ou um adiamento dos prazos de entrega e desempenho pelo período em que o comprador não cumprir as suas obrigações contratuais para com o vendedor.
(4) O vendedor não é responsável pela impossibilidade de entrega ou por atrasos na entrega, na medida em que estes sejam causados por força maior ou outros eventos imprevisíveis no momento da celebração do contrato (por exemplo, perturbações de qualquer tipo, dificuldades na obtenção de materiais ou energia, atrasos no transporte, greves, lockouts legais, falta de mão-de-obra, energia ou matérias-primas, dificuldades na obtenção de autorizações governamentais necessárias, medidas governamentais ou a falta, incorreção ou entrega não oportuna por parte dos fornecedores) que o vendedor não possa controlar. Se tais eventos dificultarem significativamente ou tornarem impossível a entrega ou o desempenho por parte do vendedor e a obstrução não for apenas temporária, o vendedor tem o direito de rescindir o contrato. Em caso de obstáculos temporários, os prazos de entrega ou desempenho serão prorrogados ou adiados pelo período do obstáculo, mais um prazo de carência razoável. Se, devido ao atraso, não for razoável para o comprador aceitar a entrega ou o desempenho, ele pode rescindir o contrato por meio de uma declaração por escrito imediata ao vendedor.
(5) O vendedor só tem direito a entregas parciais se
• a entrega parcial for utilizável pelo cliente no âmbito da finalidade contratual,
• a entrega dos restantes produtos encomendados estiver assegurada e
• isso não implicar um esforço adicional significativo ou custos adicionais para o cliente (a menos que o vendedor concorde em assumir esses custos).
(6) Se o vendedor estiver em atraso com uma entrega ou serviço, ou se uma entrega ou serviço se tornar impossível por qualquer motivo, a responsabilidade do vendedor por danos será limitada de acordo com a cláusula 8 destes Termos Gerais de Entrega (AGB).
(7) Na fabricação individual, é permitida uma entrega a mais ou a menos de + / - 10% devido a razões técnicas inevitáveis.
(8) Mercadorias fabricadas individualmente estão geralmente excluídas de troca.
(9) As amostras solicitadas serão cobradas ao preço unitário mais custos de envio.
(10) Em caso de devolução ou troca de mercadorias em estoque, será emitido um crédito no valor da mercadoria, deduzindo os custos de manuseio 25%, conforme é comum no setor. Os custos de envio não serão creditados. Envios de pacotes não pagos não serão aceites. Por favor, note que os valores de cor indicados por nós de acordo com a Pantone servem apenas como orientação e eventuais diferenças não são motivo para devolução dos produtos.
(11) Para o primeiro rascunho (designs) dos nossos artigos, cobramos uma taxa fixa entre 50€ e 200€ por design, com base no esforço envolvido. Para alterações adicionais neste design, também cobramos com base no esforço. Estes custos serão reembolsados parcial ou totalmente no caso de uma encomenda ser feita.
(12) Os custos para provas de impressão serão indicados na oferta, dependendo do esforço e do tipo de produção.
§ 5 Local de cumprimento, envio, embalagem, transferência de risco, aceitação
(1) O local de cumprimento de todas as obrigações decorrentes da relação contratual é D-35578 Wetzlar, salvo disposição em contrário.
(2) O método de envio e a embalagem estão sujeitos ao critério razoável do vendedor. O vendedor suporta os custos da embalagem, salvo acordo em contrário. Os custos de frete são suportados pelo contratante.
(3) O risco passa para o cliente no mais tardar com a entrega do objeto de entrega (sendo decisivo o início do processo de carregamento) ao transportador, transportador de mercadorias ou a terceiros designados para a execução do envio. Isso também se aplica se forem feitas entregas parciais ou se o vendedor assumir outros serviços (por exemplo, envio). Se o envio ou a entrega for atrasado devido a uma circunstância causada pelo cliente, o risco passa para o cliente a partir do dia em que o objeto de entrega estiver pronto para envio e o vendedor tiver informado o cliente sobre isso.
(4) O custo de armazenamento após a transferência de risco é suportado pelo cliente. Se o vendedor realizar o armazenamento, os custos de armazenamento são de 0,25% do valor da fatura dos itens a serem armazenados por semana decorrida. A reivindicação e comprovação de custos de armazenamento adicionais ou menores são reservadas.
(5) O envio será segurado pelo vendedor apenas a pedido expresso do cliente e às custas deste contra roubo, quebra, danos de transporte, incêndio, água ou outros riscos seguráveis.
§ 6 Garantia, Defeitos da coisa
(1) O período de garantia é de um ano a partir da entrega. Este prazo não se aplica a reivindicações de indemnização do cliente devido a danos à vida, corpo ou saúde, ou de violações intencionais ou grosseiramente negligentes por parte do vendedor ou de seus auxiliares, que prescrevem de acordo com as disposições legais.
(2) Os artigos entregues devem ser imediatamente examinados pelo cliente ou por terceiros designados por ele, após a entrega, com cuidado. A obrigação de examinar e reclamar abrange, em particular, a verificação de que a mercadoria entregue está em conformidade com as tolerâncias comerciais habituais em termos de tipo, qualidade, dimensões, ajuste, cor e quantidade, sendo idêntica à mercadoria encomendada. Se necessário, isso deve ser assegurado por meio de amostragem.
(3) Os itens entregues são considerados aprovados pelo comprador em relação a defeitos óbvios ou outros defeitos que teriam sido reconhecíveis em uma inspeção imediata e cuidadosa, se o vendedor não receber uma reclamação por escrito dentro de sete dias úteis após a entrega. Em relação a outros defeitos, os itens entregues são considerados aprovados pelo comprador se a reclamação não for recebida pelo vendedor dentro de sete dias úteis a partir do momento em que o defeito foi identificado; se o defeito já fosse reconhecível para o comprador em uso normal em um momento anterior, esse momento anterior é determinante para o início do prazo de reclamação. A pedido do vendedor, o item entregue com defeito deve ser devolvido ao vendedor sem custos de frete. Em caso de reclamação de defeito justificada, o vendedor reembolsa os custos do método de envio mais econômico; isso não se aplica se os custos aumentarem porque o item entregue está em um local diferente do local de uso pretendido.
(4) Em caso de defeitos nos itens entregues, o vendedor, após escolha a ser feita dentro de um prazo razoável, está inicialmente obrigado e autorizado a reparar ou substituir a mercadoria. No caso de falha, ou seja, impossibilidade, inaceitabilidade, recusa ou atraso inadequado na reparação ou substituição, o comprador pode rescindir o contrato ou reduzir o preço de forma adequada.
(5) Se um defeito for devido à culpa do vendedor, o comprador pode, sob as condições estabelecidas na seção 8, exigir indenização.
(6) A garantia é anulada se o contratante alterar o objeto de entrega sem a aprovação do vendedor ou permitir que terceiros o alterem, tornando assim a eliminação de defeitos impossível ou inaceitável. Em qualquer caso, o contratante terá de suportar os custos adicionais resultantes da eliminação de defeitos causados pela alteração.
(7) A entrega de objetos usados acordada individualmente com o contratante é feita excluindo qualquer garantia por defeitos materiais.
§ 7 Direitos de propriedade
(1) Na medida em que o cliente faça especificações para o uso de elementos de design sujeitos a direitos de propriedade industrial ou direitos autorais de terceiros (por exemplo, logotipos), ele é o único responsável pelas reivindicações resultantes disso por terceiros.
(2) Cada parte contratante notificará imediatamente por escrito a outra parte contratante se forem feitas reivindicações contra ela devido à violação desses direitos.
(3) Se o vendedor for responsabilizado por terceiros devido a requisitos do parágrafo 1 devido à violação de direitos de propriedade industrial ou direitos autorais, o contratante é obrigado a isentá-lo de todos os custos necessários para defender as reivindicações. O vendedor pode solicitar um adiantamento razoável ao contratante para isso. A pedido do vendedor, ele é obrigado a se juntar a uma disputa em nome do vendedor e apoiá-lo da melhor maneira possível.
(4) O vendedor pode solicitar a apresentação de comprovativos da autorização para utilizar elementos de design de acordo com o n.º 1.
§ 8 Responsabilidade por danos devido a culpa
(1) A responsabilidade do vendedor por danos, independentemente do fundamento jurídico, nomeadamente por impossibilidade, atraso, entrega defeituosa ou incorreta, violação do contrato, violação de deveres nas negociações contratuais e ato ilícito, é limitada, na medida em que a culpa seja relevante, de acordo com esta § 8.
(2) O vendedor não é responsável em caso de negligência simples dos seus órgãos, representantes legais, funcionários ou outros auxiliares de desempenho, desde que não se trate de uma violação de obrigações contratuais essenciais. Essenciais para o contrato são a obrigação de entregar atempadamente o objeto da entrega, a sua liberdade de defeitos legais e defeitos materiais que afetem significativamente a sua utilidade, bem como obrigações de aconselhamento, proteção e cuidado que devem permitir ao cliente a utilização adequada do objeto da entrega ou proteger a vida ou a propriedade do pessoal do cliente de danos significativos.
(3) Na medida em que o vendedor seja responsável por danos de acordo com o § 8 (2), essa responsabilidade é limitada a danos que o vendedor tenha previsto como uma possível consequência de uma violação do contrato no momento da celebração do contrato ou que ele teria que prever ao aplicar o cuidado comercial habitual. Danos indiretos e consequenciais que resultem de defeitos do objeto entregue só são indemnizáveis na medida em que tais danos sejam tipicamente esperados no uso normal do objeto entregue.
(4) Em caso de responsabilidade por negligência simples, a obrigação de indenização do vendedor por danos materiais e os consequentes danos patrimoniais está limitada a um montante de 25% do valor do pedido. Esta limitação de responsabilidade não se aplica se o comprador indicar um valor mais elevado de possíveis danos patrimoniais aquando da encomenda e antes do início da produção.
(5) As exclusões de responsabilidade e limitações acima também se aplicam em igual medida aos órgãos, representantes legais, funcionários e outros auxiliares do vendedor.
(6) Na medida em que o vendedor fornece informações técnicas ou atua em consultoria e essas informações ou consultoria não fazem parte do escopo de desempenho contratualmente acordado, isso é feito gratuitamente e com exclusão de qualquer responsabilidade.
(7) As restrições deste § 8 não se aplicam à responsabilidade do vendedor e seus representantes legais, funcionários ou outros auxiliares de desempenho por conduta intencional ou grosseiramente negligente, por características garantidas, por violação da vida, do corpo ou da saúde ou ao abrigo da Lei de Responsabilidade do Produto.
§ 9 Reserva de propriedade
(1) A mercadoria entregue permanece propriedade do vendedor até ao pagamento integral do preço de compra, sendo o comprador, no entanto, autorizado a revender no âmbito da sua atividade comercial.
(2) Qualquer penhor ou transferência de segurança da mercadoria a favor de terceiros está excluída sem o consentimento do vendedor antes da transferência de propriedade. O penhor da mercadoria por terceiros deve ser comunicado imediatamente.
§ 10 Disposições Finais
(1) Se o contratante for comerciante, uma pessoa jurídica de direito público ou um patrimônio especial de direito público ou se não tiver domicílio geral na República Federal da Alemanha, o foro competente para todas as disputas decorrentes da relação comercial entre o vendedor e o contratante, a critério do vendedor, é D-35578 Wetzlar. No entanto, para ações contra o vendedor, o foro exclusivo nestes casos é D-35578 Wetzlar. As disposições legais obrigatórias sobre foros exclusivos não são afetadas por esta disposição.
(2) As relações entre o vendedor e o cliente estão sujeitas exclusivamente à lei da República Federal da Alemanha. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 (CISG) não se aplica.
(3) Na medida em que o contrato ou estas Condições Gerais de Venda (AGB) contenham lacunas regulamentares, para preencher essas lacunas, são consideradas acordadas as disposições legalmente eficazes que os parceiros contratuais teriam acordado com base nos objetivos econômicos do contrato e no propósito destas Condições Gerais de Venda, se tivessem conhecido a lacuna regulamentar.
Notas:
O contratante toma conhecimento de que o vendedor armazena dados da relação contratual de acordo com o § 28 da Lei Federal de Proteção de Dados para fins de processamento de dados e reserva-se o direito de transmitir os dados a terceiros (por exemplo, seguradoras) na medida do necessário para o cumprimento do contrato.
Os contratantes que disponibilizam têxteis no mercado da União Europeia são legalmente obrigados a marcar de forma duradoura, clara, visível e acessível de acordo com os requisitos legais, em particular com as designações prescritas em língua alemã.